Desde fevereiro a Portaria 63 exige que produtores ou responsáveis técnicos façam a notificação de pragas nas lavouras do Paraná. A obrigatoriedade ocorre em algumas situações específicas como naquelas pragas sem ocorrência no país e/ou no Estado; resistentes a defensivos agrícolas; em área oficialmente reconhecida como livre de sua ocorrência ou então que estejam em situação de surto.
As notificações devem ser feita à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). “A notificação é de suma importância para embasar ações preventivas, para evitar a disseminação de pragas e, no caso de defensivos agrícolas, identificar possíveis resistência de pragas a esses produtos, contribuindo para que junto à pesquisa se busque outra alternativa para que o manejo seja eficiente”, aponta Elisângeles Souza, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
A averiguação da notificação será feita por um fiscal de defesa agropecuária da unidade local da Adapar onde foi fei ta a ocorrência, como explica Renato Rezende Young Blood, gerente de sanidade vegetal da Agência. “Nossa intenção é ajudar o produtor, dar todo o suporte técnico e científico, acionando universidades e institutos de pesquisa, para conter a praga e diminuir as chances de ela se espalhar. A recomendação é se o produtor ou responsável técnico ver algo diferente, imediatamente entre em contato fazendo o preenchimento do formulário disponível no nosso site”, destaca.
Blood revela que a ideia de implantar o formulário ocorreu com base em experiências com pragas nos últimos anos, principalmente o enfezamento do milho (que tem como vetor a cigarrinha) e o aparecimento de uma nova lagarta que ataca a soja, a Helicoverpa armigera. “Essa medida de notificação obrigatória visa termos uma resposta ágil para que possamos ou erradicar a praga em uma região localizada ou ao menos retardar ao máximo sua propagação e, assim, diminuir prejuízos como os que foram causados por essas pragas no Paraná”, completa o gerente na Adapar.
Fonte: Agrolink
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