Atendendo a um pedido da Câmara Setorial de Culturas de Inverno, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou para 1.º de janeiro de 2017 a mudança nas regras que altera os limites de micotoxinas tolerados para o trigo e seus derivados.
A medida, que também contempla as culturas do milho, arroz, cevada e seus derivados, está detalhada na Resolução n.º 59, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2013.
Cadeia produtiva- A Câmara Setorial das Culturas de Inverno é composta por 30 entidades, entre as quais a Ocepar, OCB, representantes do governo e da iniciativa privada. Em setembro de 2013, a Câmara encaminhou um documento à Anvisa, em que ressalta que um dos desafios da agricultura brasileira é garantir a produção de alimentos seguros, isentos de contaminantes biológicos, físicos e químicos quando do consumo humano ou animal.
Também reiterou o comprometimento da cadeia produtiva nacional com a qualidade do trigo produzido e comercializado no País, iniciativa que contribui para minimizar o risco de contaminação e atende a legislação vigente (atual e futura), garantindo a competitividade e sustentabilidade da Cadeia Produtiva do Trigo no Brasil.
Estudos - "Entendemos a importância da adoção de medidas de controle da contaminação de trigo por micotoxinas e da adequação da legislação brasileira à realidade nacional, à luz do que é praticado no mundo, mas solicitamos a prorrogação do prazo para que sejam feitos estudos e, a partir dos dados obtidos, sejam então adotados os limites com base na realidade brasileira", disse o presidente da Câmara Setorial das Culturas de Inverno, que também é gerente técnico e econômico do Sistema Ocepar, Flávio Turra.
Fonte: Ocepar
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