Os exportadores de grãos do Brasil para a China devem requerer cadastramento, até o dia 12 de agosto, junto à Superintendência Federal de Agricultura do estado onde estão localizados. A medida visa a atender o Decreto 177/2016, da Administração-Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena (Aqsiq), órgão sanitário do governo chinês. Devem se cadastrar tanto os atuais exportadores quanto os que pretendem vender para aquele país.
Para efetuar o cadastro, os exportadores devem apresentar:
a) Requerimento - Anexo II;
b) Ficha Cadastral do interessado devidamente preenchida - Anexo III;
c) Termo de Responsabilidade Técnica profissional - Anexo IV;
d) Cópia do Contrato Social ou Estatuto atualizado ou Ato Jurídico de constituição;
e) Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Cópia do comprovante de registro do Responsável Técnico (RT) pelo Estabelecimento junto ao Conselho de Classe
g) Cópia do comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho de Classe.
Os formulários estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para fins de cadastro, serão considerados exportadores de grãos os estabelecimentos que atuam como armazenadores, beneficiadores e processadores, associações, institutos e cooperativas.
Também precisam se cadastrar as tradings ou comerciais exportadoras, que deverão apresentar declaração em que se comprometem a adquirir grãos para exportação de fornecedores previamente cadastrados, acompanhada da respectiva lista, em substituição do Termo de Responsabilidade Técnica Profissional, da cópia do contrato social, estatuto ou ato jurídico de constituição e das cópias do registro do RT e da ART.
Dúvidas relacionadas ao cadastro da empresa ou a possíveis ausências de estabelecimentos na lista de exportadores disponibilizada no site do Mapa podem ser sanadas junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) pelo endereço eletrônico dipov@agricultura.gov.br. Já os esclarecimentos sobre procedimentos para exportação ou a sua operação devem ser dirimidos pelas entidades de classe representativas do setor.