Quem ainda não plantou soja neste ano ganhou uma oportunidade para reprogramar a semeadura. A Adapar publicou nesta quarta-feira (20) a Portaria 207, que altera a data limite de plantio de soja no Paraná de 31 de dezembro para 14 de janeiro.
“A medida é excepcional e vale apenas para esta safra. Tivemos uma variação de clima muito grande em setembro, com seca prolongada e depois chuvas, o que atrasou a cultura do milho, do feijão e da soja. Isso impacta no desenvolvimento das lavouras”, argumenta Inácio Afonso Kroetz, diretor presidente da Adapar.
A alteração permite que produtores rurais com insumos em mãos realizem o plantio em melhores condições, evitando ‘correria’ neste final de ano. “Deveremos ter uma semana chuvosa, então, também não será possível plantar. Por isso, achamos justo avisar antes”, diz Kroetz.
Importância do calendário da soja
O plantio de soja no Paraná só é permitido após o fim do vazio sanitário - quando é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja, em qualquer estágio vegetativo. Esse período vai de 10 de junho a 10 de setembro de cada ano, por determinação da Portaria 202 de 2017 da Adapar.
O vazio sanitário e a data limite de plantio são estabelecidos para evitar o aparecimento de pragas no cultivo, principalmente a ferrugem asiática: fungo que pode destruir grande parte da lavoura de soja.
“É importante que haja esse entendimento para aproveitar a janela de plantio e que [o agricultor] não relaxe na vigilância. O manejo contra a ferrugem asiática é a melhor forma de controle, já que não temos nenhuma previsão de nova molécula (agroquímico) eficaz contra essa praga”, destaca o diretor presidente da Adapar.
Segundo Inácio Kroetz, a alteração no calendário de cultivo da soja no Paraná na safra 2017-18 não representa riscos - nem de atraso para a próxima safra nem para o vazio sanitário - pois está dentro de uma margem de segurança adequada. Com isso, o período de vazio de 2018 segue cumprindo 90 dias.
Fonte: Gazeta do Povo
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