18
abr
2012
Câmara aprova isenção de imposto para pão e trigo até dezembro
A prorrogação do benefício por mais um ano vai ajudar a conter a inflação, segundo o governo

A Câmara aprovou nessa terça-feira (17) a Medida Provisória 552/11, que prorroga por mais um ano, até dezembro de 2012, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum. A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), será analisada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, as massas alimentícias também passam a contar com a isenção até 30 de junho de 2012. Esses benefícios implicam renúncia de receita de R$ 813,12 milhões em 2012 e de R$ 43,99 milhões em 2013. A renúncia em 2013 decorre do fato de que esses tributos são pagos no mês seguinte, portanto referem-se à estimativa de dezembro de 2012.

Segundo o governo, a redução é importante para manter estável o preço dos pães, ajudando a diminuir a pressão que esses produtos exercem sobre os índices de inflação.

Mudanças

Corrêa incluiu no texto a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do queijo do reino. Atualmente, essa isenção já existe para outros tipos de queijo, como o minas, o prato, a ricota e o requeijão.

Além disso, por acordo entre os líderes partidários, o relator retirou do texto a proibição de aproveitamento, por parte de produtores agropecuários, de crédito presumido do PIS/Pasep e da Confins, concedido pela Lei 10.925/04, na compra de insumos e matérias-primas para a produção de bens que não paguem esses tributos.

O assunto voltará a ser debatido em outra MP, a 556/11. Ela foi editada 25 dias depois da 552/11 para permitir o aproveitamento dos créditos no caso de exportação das mercadorias finais.

Os créditos que podem ser aproveitados são de 35%, 50% ou 65% das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre insumos e matérias-primas.

Apesar da retirada do dispositivo, somente quando o texto virar lei é que a mudança produzirá efeitos legais. Como se trata de um trecho editado originalmente, ele continua vigendo enquanto a MP tramitar no Congresso.

Fonte: Agência Câmara
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