A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (07.10) pela prorrogação do prazo para uso dos estoques remanescentes de produtos a base da molécula Paraquate em posse dos agricultores para a safra 2020/2021. A deliberação ocorreu durante reunião ordinária da diretoria do órgão.
Com a decisão, a Anvisa vai criar uma nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que vai alterar a RDC 177/2017 e trazer a definição dos novos prazos para a utilização dos estoques na safra 2020/2021. Os novos prazos levarão em consideração os calendários regionais de cada uma das culturas que possuem registro de utilização do ingrediente ativo. O prazo da autorização vai até 31 de agosto de 2021.
A decisão ainda não altera a deliberação da reunião anterior, que ocorreu no último dia 15 de setembro, sobre o banimento do produto. Dessa forma, fica prorrogado apenas o prazo apenas para utilização dos estoques em posse dos agricultores. Permanecem proibidas a produção, importação e comercialização de qualquer natureza dos produtos à base de Paraquate.
Prazo para uso do paraquate por cultura e região
Fonte: Agrolink
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