06
mai
2013
Agronegócio Responsável
por * Amélio Dall’Agnol
Rigor técnico no zoneamento agrícola
O zoneamento agrícola é uma ferramenta relativamente nova no processo produtivo agrícola do Brasil. Ele foi implantado com o objetivo de orientar o agricultor sobre os riscos de se plantar determinada cultura, em determinada região, baseado na probabilidade de ocorrência de condições climáticas adversas durante as fases mais críticas da cultura. Em função de séries históricas (mínimo de 30 anos), contemplando as principais variáveis climáticas observadas na região, algumas épocas e locais são excluídos da indicação para o cultivo de determinada cultura, o que pode resultar em protestos por parte de produtores que se julgam prejudicados pelas medidas, visto que os exclui, não só da possibilidade de obter o financiamento bancário oficial, como, também, do seguro agrícola.
Os produtores dessas regiões consideram as medidas muito rigorosas e restritivas, argumentando com dados de produções recentes, que a região excluída apresenta produtividades que a credencia a ser incluída no zoneamento e recorrem aos órgãos responsáveis exigindo mudanças, como se estes pudessem mudar o potencial de risco representado pelo histórico do clima na região.
O zoneamento não proíbe o produtor de região excluída de explorar a cultura pretendida, desde que o faça por sua própria conta e risco. Um exemplo deste conflito é a cultura da soja na metade sul do Rio Grande do Sul. É verdade que essa região tem tido sucesso com o cultivo da oleaginosa em anos recentes, o que fez muitos empresários gaúchos, produtores tradicionais de soja em outras regiões do Estado, a investirem na área, visto que o preço da terra está muito baixo e o porto para escoamento da safra, muito próximo. É compreensível, portanto, que esses produtores de soja, uma vez estabelecidos na região excluída pelo zoneamento, devido à elevada probabilidade de ocorrência de secas (deficits hídricos), busquem os mesmos privilégios concedidos aos produtores das regiões menos afetadas pelos riscos climáticos.
Além das características climáticas da região (volume e distribuição das chuvas, temperatura e evapotranspiração), o zoneamento considera, também, parâmetros do solo (capacidade de retenção de água) e da cultura (fenologia e necessidades edafoclimáticas limitantes). A propósito, a integração lavoura/pecuária melhora os parâmetros do solo e pode reduzir as perdas em anos de déficit menos acentuado.
Portanto produtor, o zoneamento não veio para restringir o teu negócio, mas para protegê-lo.
Amélio Dall’Agnol é engenheiro agrônomo
Rigor técnico no zoneamento agrícola
O zoneamento agrícola é uma ferramenta relativamente nova no processo produtivo agrícola do Brasil. Ele foi implantado com o objetivo de orientar o agricultor sobre os riscos de se plantar determinada cultura, em determinada região, baseado na probabilidade de ocorrência de condições climáticas adversas durante as fases mais críticas da cultura. Em função de séries históricas (mínimo de 30 anos), contemplando as principais variáveis climáticas observadas na região, algumas épocas e locais são excluídos da indicação para o cultivo de determinada cultura, o que pode resultar em protestos por parte de produtores que se julgam prejudicados pelas medidas, visto que os exclui, não só da possibilidade de obter o financiamento bancário oficial, como, também, do seguro agrícola.
Os produtores dessas regiões consideram as medidas muito rigorosas e restritivas, argumentando com dados de produções recentes, que a região excluída apresenta produtividades que a credencia a ser incluída no zoneamento e recorrem aos órgãos responsáveis exigindo mudanças, como se estes pudessem mudar o potencial de risco representado pelo histórico do clima na região.
O zoneamento não proíbe o produtor de região excluída de explorar a cultura pretendida, desde que o faça por sua própria conta e risco. Um exemplo deste conflito é a cultura da soja na metade sul do Rio Grande do Sul. É verdade que essa região tem tido sucesso com o cultivo da oleaginosa em anos recentes, o que fez muitos empresários gaúchos, produtores tradicionais de soja em outras regiões do Estado, a investirem na área, visto que o preço da terra está muito baixo e o porto para escoamento da safra, muito próximo. É compreensível, portanto, que esses produtores de soja, uma vez estabelecidos na região excluída pelo zoneamento, devido à elevada probabilidade de ocorrência de secas (deficits hídricos), busquem os mesmos privilégios concedidos aos produtores das regiões menos afetadas pelos riscos climáticos.
Além das características climáticas da região (volume e distribuição das chuvas, temperatura e evapotranspiração), o zoneamento considera, também, parâmetros do solo (capacidade de retenção de água) e da cultura (fenologia e necessidades edafoclimáticas limitantes). A propósito, a integração lavoura/pecuária melhora os parâmetros do solo e pode reduzir as perdas em anos de déficit menos acentuado.
Portanto produtor, o zoneamento não veio para restringir o teu negócio, mas para protegê-lo.
Amélio Dall’Agnol é engenheiro agrônomo
Fonte: Folha Web