12
mar
2015
Agora é oficial: MT proíbe plantio de soja sobre soja (safrinha)
Maior estado produtor da oleginosa no Brasil, o Mato Grosso acaba de oficializar a proibição do plantio em sucessão de soja sobre soja (safrinha). Foi publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2015 a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Seaf/Indea-MT Nº 001/2015 dispondo sobre medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática.
“Fica proibido o plantio em sucessão de soja sobre soja no MT. Esta proibição ocorre considerando os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre soja bem como a perda de eficiência e de reduzida disponibilidade de fungicidas (ingredientes ativos) que controlam a ferrugem asiática causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi”, estabelece o artigo 4º.
De acordo com o artigo 14, “fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso é de 01 de maio a 15 de setembro”. Além disso, o artigo 27 autoriza a “criação de um grupo de trabalho para propor um Plano de Controle sobre as lavouras de soja plantadas entre os dias 15 de setembro a 30 de setembro”.
Por outro lado, o artigo 28 estabelece que está “assegurado o direito dos plantios de soja já realizados nesta safra”. Sobre essa ressalva, a Famato (Federação da Agricultura e Pecuária do MT) fez consulta oficial à Secretaria de Desenvolvimento Econômico para esclarecer sobre os direitos dos produtores que já estavam planejados para o plantio da safrinha de soja, mas ainda estão colhendo a safra.
“Fica proibido o plantio em sucessão de soja sobre soja no MT. Esta proibição ocorre considerando os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre soja bem como a perda de eficiência e de reduzida disponibilidade de fungicidas (ingredientes ativos) que controlam a ferrugem asiática causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi”, estabelece o artigo 4º.
De acordo com o artigo 14, “fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso é de 01 de maio a 15 de setembro”. Além disso, o artigo 27 autoriza a “criação de um grupo de trabalho para propor um Plano de Controle sobre as lavouras de soja plantadas entre os dias 15 de setembro a 30 de setembro”.
Por outro lado, o artigo 28 estabelece que está “assegurado o direito dos plantios de soja já realizados nesta safra”. Sobre essa ressalva, a Famato (Federação da Agricultura e Pecuária do MT) fez consulta oficial à Secretaria de Desenvolvimento Econômico para esclarecer sobre os direitos dos produtores que já estavam planejados para o plantio da safrinha de soja, mas ainda estão colhendo a safra.
Fonte: Agrolink
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